quarta-feira, 4 de abril de 2012

Comissão aprova piso de R$ 4,6 mil para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais

Comissão aprova piso de R$ 4,6 mil para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais

Beto Oliveira
Dr. Paulo Cesar
Dr. Paulo César: baixos salários têm reflexos na qualidade dos serviços de saúde.
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou ontem proposta que institui piso salarial de R$ 4.650,00 para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. A medida está prevista no Projeto de Lei 5979/09, do deputado Mauro Nazif (PSB-RO). Pela proposta, esse valor será reajustado no momento de publicação da lei e a cada ano, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
A proposta de piso é relativa a uma jornada de trabalho de 30 horas semanais, fixada pela Lei 8.856/94. De acordo com o relator do projeto, deputado Dr. Paulo César (PR-RJ), a medida deve ajudar a resolver o que ele considera um dos maiores problemas do setor de saúde: os baixos salários, que, segundo ele, têm reflexos na qualidade dos serviços de saúde prestados à população.
Equipes multidisciplinares 
Dr. Paulo César destaca também a importância dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais nas equipes multidisciplinares de saúde: “São profissionais indispensáveis, já que executam e planejam ações com a finalidade de recuperar a capacidade e a funcionalidade dos indivíduos para a realização das atividades no cotidiano, orientando-os nos autocuidados, na alimentação, no trabalho e no lazer”.
Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada ainda pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Regina Céli Assumpção

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Reunião entre Comissão de Honorários do CREFITO-8 e APFisio


A Comissão de Honorários do CREFITO-8, reuniu-se no dia 15 de Março de 2012 com a APFisio - Associação Paranaense de Prestadores de Serviços de Fisioterapia, para discutir estratégias para a implantação do Referencial Nacional de Honorários Fisioterapêuticos - RNHF, no estado do Paraná.

O objetivo é o resgate da autonomia e dignidade dos prestadores de serviços de fisioterapia em relação aos planos de saúde, que remuneram os fisioterapeutas, com base em tabelas médicas, com valores ínfimos.

É necessário, que se inicie um trabalho conjunto entre, CREFITO-8, Associações, Sindicatos e Prestadores de Serviços, para que seja conquistada de forma justa e organizada a dignidade profissional, que passa por, remuneração justa e respeito à Ética da profissão de Fisioterapia.

Acupuntura: Nota de esclarecimento do COFFITO e da SOBRAFISA sobre decisão do TRF1





Acupuntura: Nota de esclarecimento do COFFITO e da SOBRAFISA sobre decisão do TRF1

Qui, 29 de Março de 2012 14:32 | | |



Nota de esclarecimento da SOBRAFISA:

A ACUPUNTURA É MULTIPROFISSIONAL E NÃO EXCLUSIVA DE UMA ÚNICA CATEGORIA.

“Acupuntura pode ser feita pelo Fisioterapeuta”

A SOBRAFISA – Sociedade Brasileira de Fisioterapeutas Acupuntura ESCLARECE aos seus associados e população:

O Conselho Gestor da SOBRAFISA reunido durante as atividades do IV Congresso Brasileiro de Acupuntura aberto dia 30 de março e transcorrendo com sucesso absoluto em Ribeirão Preto, após consulta a vários Juristas sobre o assunto: “acupuntura quem pode praticar” e a inúmeras sentenças favoráveis já prolatadas legitimando o Fisioterapeuta a essa prática milenar, resolve a bem da verdade e no sentido de tranquilizar seus Associados, aos Fisioterapeutas em geral e a Sociedade que se beneficia dessa Assistência e do Projeto “ACUPUNTURA SOLIDÁRIA”
Que a decisão do TRF da 1ª região não se sobrepõe a decisão do STJ anteriormente TFR que já em 1987 como última instancia decidiu pela legalidade do FISIOTERAPEUTA praticar a ACUPUNTURA. Essa conquista do CREFITO 2 se estende a todo Brasil, e a conclusão obvia a que se chega é:
“ACUPUNTURA PODE SER EXERCIDA PELO FISIOTERAPEUTA. É LEGAL! É DIREITO ASSEGURADO!”
SOBRAFISA reafirma: O exercício da Acupuntura pelo Fisioterapeuta já esta garantido desde 1987, pois o julgamento que foi divulgado essa semana pela mídia, não tem força jurídica para anular decisões do Supremo Tribunal Federal, pois este é instância jurídica superior em relação ao julgamento divulgado.
Solicitamos a impressa desfazer esse equívoco, a bem da verdade, por ter acarretado prejuízos aos profissionais estabelecidos, mas principalmente a sociedade e aos pacientes que se inquietam e se sentem inseguros diante das falsidades e da inconstitucionalidade da sentença ora divulgada de forma leviana e irresponsável.
Portanto: “A ACUPUNTURA É MULTIPROFISSIONAL E NÃO EXCLUSIVA DE MÉDICOS”.
Veja nota no site da SOBRAFISA outras sentenças já prolatadas
www.sobrafisa.org.br


Nota de esclarecimento do COFFITO:

29/03/12

O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, esclarece que, o julgamento realizado no Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1, ocorrido no último dia 27/03/2012, não há de produzir efeitos, enquanto não houver sido publicado o respectivo Acórdão, cujo conteúdo será examinado pormenorizadamente pela sua Procuradoria Jurídica, em conjunto com todas as Procuradorias Jurídicas dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, a fim de que possam ser adotadas todas as medidas cabíveis para reverter à situação anunciada de maneira precipitada pela Imprensa Brasileira, relativamente à prática da Acupuntura por profissionais Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais.

Salienta-se, outrossim, que, em matéria de interpretação de Leis Federais e em matéria de cunho Constitucional, os órgãos competentes para a última palavra são: Supremo Tribunal de Justiça – STJ e Supremo Tribunal Federal – STF, razão pela qual a atual situação dos profissionais que exercem a Acupuntura, não há de sofrer qualquer alteração enquanto não esgotadas todas as instâncias recursais e judiciais que serão prontamente utilizadas pelo Sistema COFFITO/CREFITOs, para fazer valer o legítimo direito de seus profissionais.

Roberto Mattar Cepeda
Presidente
fonte: www.crefito8.org.br

quarta-feira, 12 de outubro de 2011

Juramento do Fisioterapeuta!


Juro, por Deus e minha família, diante de meus mestres que me dedicarei à Fisioterapia com honra dignidade, respeitando a vida humana desde a concepção até a morte, jamais cooperando em ato que voluntariamente se atente contra ela, ou que coloque em risco a integridade física, psíquica e social do ser humano; dispondo todo meu conhecimento, talento e inteligência para a promoção, proteção e recuperação da saúde. Repassarei meus conhecimentos sempre que se fizer necessário e agirei com humildade e honestidade.
Assim, eu juro.