Acupuntura: Nota de esclarecimento do COFFITO e da SOBRAFISA sobre decisão do TRF1
Qui, 29 de Março de 2012 14:32 | | |
Nota de esclarecimento da SOBRAFISA:
A ACUPUNTURA É MULTIPROFISSIONAL E NÃO EXCLUSIVA DE UMA ÚNICA CATEGORIA.
“Acupuntura pode ser feita pelo Fisioterapeuta”
A SOBRAFISA – Sociedade Brasileira de Fisioterapeutas Acupuntura ESCLARECE aos seus associados e população:
O Conselho Gestor da SOBRAFISA reunido durante as atividades do IV Congresso Brasileiro de Acupuntura aberto dia 30 de março e transcorrendo com sucesso absoluto em Ribeirão Preto, após consulta a vários Juristas sobre o assunto: “acupuntura quem pode praticar” e a inúmeras sentenças favoráveis já prolatadas legitimando o Fisioterapeuta a essa prática milenar, resolve a bem da verdade e no sentido de tranquilizar seus Associados, aos Fisioterapeutas em geral e a Sociedade que se beneficia dessa Assistência e do Projeto “ACUPUNTURA SOLIDÁRIA”
Que a decisão do TRF da 1ª região não se sobrepõe a decisão do STJ anteriormente TFR que já em 1987 como última instancia decidiu pela legalidade do FISIOTERAPEUTA praticar a ACUPUNTURA. Essa conquista do CREFITO 2 se estende a todo Brasil, e a conclusão obvia a que se chega é:
“ACUPUNTURA PODE SER EXERCIDA PELO FISIOTERAPEUTA. É LEGAL! É DIREITO ASSEGURADO!”
SOBRAFISA reafirma: O exercício da Acupuntura pelo Fisioterapeuta já esta garantido desde 1987, pois o julgamento que foi divulgado essa semana pela mídia, não tem força jurídica para anular decisões do Supremo Tribunal Federal, pois este é instância jurídica superior em relação ao julgamento divulgado.
Solicitamos a impressa desfazer esse equívoco, a bem da verdade, por ter acarretado prejuízos aos profissionais estabelecidos, mas principalmente a sociedade e aos pacientes que se inquietam e se sentem inseguros diante das falsidades e da inconstitucionalidade da sentença ora divulgada de forma leviana e irresponsável.
Portanto: “A ACUPUNTURA É MULTIPROFISSIONAL E NÃO EXCLUSIVA DE MÉDICOS”.
Veja nota no site da SOBRAFISA outras sentenças já prolatadas
www.sobrafisa.org.br
Nota de esclarecimento do COFFITO:
29/03/12
O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, esclarece que, o julgamento realizado no Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1, ocorrido no último dia 27/03/2012, não há de produzir efeitos, enquanto não houver sido publicado o respectivo Acórdão, cujo conteúdo será examinado pormenorizadamente pela sua Procuradoria Jurídica, em conjunto com todas as Procuradorias Jurídicas dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, a fim de que possam ser adotadas todas as medidas cabíveis para reverter à situação anunciada de maneira precipitada pela Imprensa Brasileira, relativamente à prática da Acupuntura por profissionais Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais.
Salienta-se, outrossim, que, em matéria de interpretação de Leis Federais e em matéria de cunho Constitucional, os órgãos competentes para a última palavra são: Supremo Tribunal de Justiça – STJ e Supremo Tribunal Federal – STF, razão pela qual a atual situação dos profissionais que exercem a Acupuntura, não há de sofrer qualquer alteração enquanto não esgotadas todas as instâncias recursais e judiciais que serão prontamente utilizadas pelo Sistema COFFITO/CREFITOs, para fazer valer o legítimo direito de seus profissionais.
Roberto Mattar Cepeda
Presidente
fonte: www.crefito8.org.br
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