quarta-feira, 12 de outubro de 2011

HISTÓRIA DA FISIOTERAPIA!

A Fisioterapia se divide em 4 fases distintas:
  1. EMPÍRICA - Vai até o Século XIX. Foi até este século empírica e não científica;
  2. ELETROTERAPIA - II Guerra Mundial. Fase biológica. Utilização da ionto e galvanização.
  3. FISIOTERAPIA PROPRIAMENTE DITA - Entre a I e II Grande Guerra.
  4. FISIOTERAPIA REABILITACIONAL - Mutilados de guerra. Era preciso absorver essas pessoas para o trabalho, para que eles se reintegrassem à sociedade. Assim, começou a ser aplicada a FISIOTERAPIA (contemporânea).
    Uma das formas de examinar o que caracteriza o objeto de trabalho de

    uma profissão ou o objeto de estudo de uma área de conhecimento é mostrar de

    que maneira, nos diferentes momentos da história da área ou profissão, ele tem sido

    concebido, definido ou exercido. Sendo assim será abordada a história da

    Fisioterapia na História Geral nos principais períodos: Antigüidade, Idade Média,

    Renascimento e período da Industrialização.

    Na Antigüidade, período compreendido entre 4.000 a.C. e 395 d.C. havia

    uma forte preocupação com as pessoas que apresentavam as chamadas “diferenças

    incomodas"; Havia uma preocupação em eliminar essas "diferenças incomodas"

    através de recursos, técnicas, instrumentos e procedimentos. A princípio o uso da

    ginástica era empregada somente com fins terapêuticos, ou seja, eram utilizados no

    tratamento de disfunções orgânicas já instaladas.

    Na idade média (período aproximadamente compreendido entre os

    séculos IV e XV), foi um período onde ocorreu uma interrupção no avanço dos

    estudos e da atuação na área da Saúde. O corpo humano passou, nesta época, em

    decorrência de influência religiosa, a ser considerado algo inferior.

    exercício estava inibido em sua forma anterior de aplicação, a curativa, passou-se a

    usá-lo para outros fins: a nobreza e o clero tinham objetivo e aumentar a potência

    física, enquanto, para burgueses e lavradores os exercícios serviam cada vez mais,

    unicamente como diversão.

    Assim, o

    No Renascimento (período compreendido pelos séculos XV e XVI), volta a

    aparecer alguma preocupação com o corpo saudável. Nessa época nota-se uma

    preocupação com o tratamento e os cuidados com o organismo lesado e também

    com a manutenção das condições normais já existentes em organismos sãos.

    Na época da industrialização, período historicamente compreendido pelos

    séculos XVIII e XIX, volta o interesse pelas "diferenças incômodas". O novo sistema

    maquinizado, otimizava a crescente produção industrial, onde a população oprimida

    era submetida a exaustiva e excessivas jornadas de trabalho, as condições

    alimentares e sanitárias eram precárias provocando novas doenças como as

    epidemias de cólera, tuberculose pulmonar, alcoolismo e os acidentes do trabalho.

    Surge então a preocupação das classes dominantes para não perder ou diminuir a

    sua fonte de riqueza e bem estar gerados pela força de trabalho da classe

    proletariada. O homem, nessa época, parece ter concentrado seus esforços na

    descoberta de novos métodos de tratamento das doenças e de suas seqüelas.

    Dessa forma a aplicação de recursos elétricos, térmicos e hídricos e a aplicação de

    exercícios físicos sofreram uma evolução dirigida para o atendimento do indivíduo

    doente.

    Durante a 2º Guerra Mundial surgem as escolas de Cinesioterapia, para

    tratar ou reabilitar os lesados, ou mutilados que necessitavam readquirir um mínimo

    de condições para retornar a uma atividade social integrada e produtiva.

    Segundo Botomé e Rebelatto (1999, p. 47), no final do século XX, a

    Fisioterapia passa a fazer parte da chamada "Área da Saúde" e foi evoluindo no

    decorrer da história, teve seus recursos e formas de atuação quase que voltadas

    exclusivamente ao atendimento do indivíduo doente.

    Fisioterapia no Brasil: surgimento e legislação

    Da mesma maneira que na História Geral foram abordadas as principais

    datas para a Fisioterapia e os Fisioterapeutas no Brasil.

    O surgimento da Fisioterapia no Brasil no eixo Rio - São Paulo foi

    influenciada pela vinda da família Real ao Brasil. Napoleão Bonaparte acabou por

    contribuir indiretamente com o desenvolvimento dos primeiros serviços organizados

    de Fisioterapia no Brasil, ao invadir Portugal e fazer com que a família real

    portuguesa desembarcasse no país em 1808. Com os monarcas, vieram os nobres e

    o que havia de recursos humanos de várias áreas para servir à elite portuguesa, de

    passagem por estas terras. Junto com a família real vieram cerca de quinze mil

    pessoas para servi-la, trazendo aos serviços existentes no Brasil, avanços já

    existentes na Europa, obrigando que os profissionais aqui existentes se

    adequassem à esses avanços.

    Segundo Novaes (1998), dentre todas as contribuições do reinado, o

    surgimento das primeiras escolas de ensino médico destacam-se como a grandiosa

    obra dos portugueses no país, em particular os avanços obtidos na cidade do Rio de

    Janeiro.

    No século XIX, os recursos fisioterápicos faziam parte da terapêutica

    médica, e assim há registros da criação, no período compreendido entre 1879 e

    1883, do serviço de eletricidade médica, e também do serviço de hidroterapia no Rio

    de Janeiro, existente até os dias de hoje, sob denominação de "Casa das Duchas".

    Na década de 30, Rio de Janeiro e São Paulo possuíam serviços de

    Fisioterapia idealizados por médicos que tomavam para si a terapêutica de forma

    integral, experimentando recursos físicos que outros médicos, à época, não

    ousavam buscar para minimizar as seqüelas de seus pacientes. Essa visão ampla

    de compromisso com o paciente, engajando-se num tratamento mais eficaz que

    promovesse sua reabilitação, uma vez que as incapacidades físicas por vezes o

    excluíam socialmente, levou aqueles médicos a serem denominados médicos de

    reabilitação.

    A 2ª Guerra Mundial tem como novidade o envolvimento direto do Brasil,

    com o envio de pracinhas para a frente de combate dos Aliados, diferentemente da

    1ª Guerra. Os reflexos dessa participação estão no desenvolvimento da Fisioterapia

    enquanto prática recuperadora das seqüelas físicas de guerra, com a modernização

    dos serviços de Fisioterapia no Rio de Janeiro e em São Paulo e criação de novos

    em outras capitais do país.

    A modernização dos serviços, com o conseqüente aumento da oferta e da

    procura, vai levar os chamados médicos de reabilitação a se preocuparem com a

    resolutividade dos tratamentos. Com este objetivo, empenharam-se para que o

    ensino da Fisioterapia como recurso terapêutico, então restrito aos bancos escolares

    das faculdades médicas nos campos teórico e prático, deveria ser difundido entre os

    paramédicos, que eram os praticantes da arte indicada pelos doutores de então.

    (NOVAES, 1998)

    Assim, em 1951 é realizado em São Paulo, na USP, o primeiro curso no

    Brasil para a formação de técnicos em Fisioterapia, com duração de um ano em

    período integral, ministrado por médicos, o curso paramédico levou o nome de

    Raphael de Barros, formando os primeiros fisioterapistas (NOVAES, 1998).

    Essa nova maneira de atuar ou de intervir nas condições de saúde do

    indivíduo ou da população foi, aqui no Brasil, dirigida de tal forma para a

    “reabilitação” que, em um determinado momento, a forma de atuação “Fisioterapia”

    parece ter sido entendida como sinônimo do tipo de assistência apenas

    “reabilitadora”. Além desses, outros fatores contribuíram para fortalecer a

    Fisioterapia apenas como uma intervenção reabilitadora. Em 1950, no Brasil, houve

    uma grande incidência de poliomielite e como conseqüência, havia uma grande

    quantidade de indivíduos portadores de seqüelas motoras que necessitavam de

    reabilitação para voltar a sociedade. “Também, a quantidade de pessoas atingidas

    pelos acidentes de trabalho era uma das maiores da América do Sul, o que permitia

    a inferência de que uma expressiva faixa populacional precisava ser reabilitada para

    integrar-se ao sistema produtivo.”(BOTOMÉ; REBELATTO, 1999, p. 50). Em 1964,

    criam-se os cursos superiores de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional.

    Começaram a surgir então as primeiras definições de fisioterapia, porém

    todas dando ênfase na reabilitação e também como ramo de trabalho e não como

    ciência.

    Ainda como contribuição para o fortalecimento destas definições

    errôneas, a legislação brasileira teve significativa relevância na determinação e

    manutenção do que seja o objeto de trabalho da Fisioterapia no País. Por ter sido

    iniciada levando em consideração a situação social de uma determinada época e

    não ter acompanhado, passo a passo, a evolução social no decorrer do tempo,

    deixou que a fisioterapia e o fisioterapeuta não tivessem suas definições claramente

    definidas. Examinar e analisar esses documentos para verificar o que eles

    estabelecem ou determinam sobre o objeto de trabalho da fisioterapia e sobre o

    profissional fisioterapeuta, e explicitar as relações diretas e indiretas existentes

    entre esses documentos e a formam como eles limitam, impedem ou distorcem o

    trabalho da Fisioterapia , é no mínimo útil para a compreensão da profissão.

    Os documentos legais publicados oficialmente e que tratam da

    regulamentação da Fisioterapia no Brasil são: o Parecer nº 388/63, elaborado por

    uma comissão de peritos do Conselho Federal de Educação; o Decreto-lei nº 938,

    de 13 de outubro de 1969; a Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, sancionada

    pelo Presidente da república, e o Código de Ética Profissional de Fisioterapia e

    Terapia Ocupacional, estabelecido pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia

    Ocupacional (COFITTO). (BOTOMÉ; REBELATTO, 1999, p. 51)

    De acordo com Novaes (1998), pelo Parecer 388/63 o fisioterapeuta é

    definido como auxiliar médico , onde lhe compete realizar tarefas de caráter

    terapêutico, restringindo a execução dessas tarefas a condição que sejam

    desempenhadas sob orientação e a responsabilidade do

    fisioterapeuta é caracterizado como membro da equipe de reabilitação em saúde,

    não lhe competindo o diagnóstico da doença ou da deficiência a ser corrigida, e

    ainda que a realização dessas tarefas têm apenas caráter curativo ou reabilitador

    para indivíduos parcialmente inválidos para a vida social. E por último este parecer,

    explicita que o profissional é por definição um técnico em Fisioterapia, mas deve ter

    formação superior

    médico. Além disso o

    Um segundo documento que trata da atividade do fisioterapeuta é o

    Decreto-lei nº 938, de 13 de outubro de 1969, decretado pela junta militar que

    governava o país (os ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica

    Militar) foi um salto excepcional no reconhecimento profissional do fisioterapeuta, em

    especial pela redação dos seus 3 primeiros artigos. Segundo Conselho Regional de

    Fisioterapia e Terapia Ocupacional - 2 por este drecreto-lei é assegurado o exercício

    das profissões de fisioterapeuta, o fisioterapeuta é reconhecido como profissional de

    nível superior e ainda diz que o objeto de trabalho do fisioterapeuta é executar

    métodos e técnicas fisioterápicos com a finalidade de restaurar, desenvolver e

    conservar a capacidade física do paciente. Uma das limitações impostas nesta

    documentação oficial é quanto ao objeto de trabalho do fisioterapeuta. Que está

    constantemente descrito apenas como um profissional que está habilitado apenas

    para executar técnicas reabilitadoras, ou seja, deveria ocupar-se apenas com

    indivíduos que já estão doentes ou que já possuem alguma deformidade.

    A Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, constitui um outro documento

    que, de certa forma, se refere às atividades do fisioterapeuta. A limitação que se

    encontra na lei nº 6.316 é quanto locais onde os profissionais da fisioterapia poderão

    atuar, essa lei cita lugares que considerando a “política de assistência à saúde” no

    País, são, por definição, locais que fornecem um tipo de assistência basicamente

    remediadora, curativa, recuperadora ou reabilitadora. Esse fato cria um grau muito

    significativo de limitação para atuação profissional em fisioterapia, pois reduz os

    objetivos de trabalho da profissão a um universo limitado pelos tipos de atividade

    que seriam a recuperação e reabilitação.

    O Código de Ética Profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional,

    estabelecido pela resolução nº 10 do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia

    Ocupacional refere-se, em alguns de seus artigos, ao objeto de trabalho do

    fisioterapeuta: o fisioterapeuta presta assistência ao homem, participando da

    promoção, tratamento e recuperação de sua saúde, utilizar todos os conhecimentos

    técnicos e científicos a seu alcance para prevenir ou minorar o sofrimento do ser

    humano e evitar o seu extermínio e ainda o fisioterapeuta participa de programas de

    assistência à comunidade em âmbito nacional e internacional. (BOTOMÉ;

    REBELATTO, 1999, p. 56).

    Os documentos oficiais relativos ao profissional de Fisioterapia, com

    exceção , talvez, do seu Código de Ética Profissional, parecem ter sido elaborados

    sob a ótica da concepção saúde-doença, pois em nenhum momento citam ou

    deixam transparecer os diversos níveis, tipos ou âmbitos de atuação que esse

    profissional poderia ou deveria exercer ao atuar na assistência às condições de um

    indivíduo ou de uma comunidade. Por outro lado, enfatizam a atuação desses

    referidos profissionais como quase que exclusivamente voltado para a assistência a

    indivíduos doentes. Esse fato parece criar um significativo grau de limitação para a

    atuação profissional em Fisioterapia, pois reduz os objetivos do trabalho da profissão

    a um universo limitado de tipos de atividade que seriam a recuperação.

    Quanto mais se prolonga essas confusões e indefinições existentes

    quanto ao profissional de fisioterapia e o seu campo de atuação profissional, as

    condições para que ele tenha uma atuação característica de um profissional da área

    da saúde, sendo capaz de lidar com os diversos níveis de condições saúde da

    população, ficam prejudicadas e, consequentemente, sua atuação se ressente,

    ficando limitada por critérios inadequados.

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